
Márcia Souza dos Santos
Sócia fundadora · trabalhista, previdenciário e coletivo
OAB/RS 55.483
Falar com um advogadoContrato de trabalho e benefício do INSS: uma equipe de advogados para analisar o seu caso com calma, explicar em linguagem clara e dizer, com honestidade, o que dá e o que não dá para fazer.
Um escritório não deveria falar difícil, prometer o que não controla, nem sumir depois da procuração. A gente faz o contrário: explica, mostra o caminho e acompanha até o fim.
Cada profissão tem a sua realidade. Todo trabalhador tem direitos.












Cada caso é analisado no que ele tem, fatos, documentos e particularidades, com orientação clara sobre os direitos envolvidos e sobre o caminho administrativo ou judicial adequado. O mesmo advogado que analisa é o que conduz. E o escritório atua também no coletivo: representa entidades sindicais e ajuíza ações em defesa da categoria.
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Sócia fundadora · trabalhista, previdenciário e coletivo
OAB/RS 55.483
Cível e consumidor · bancário e imobiliário
OAB/RS 121.701
Advocacia trabalhista
OAB/RS 67.010Pelo WhatsApp ou no escritório, em Santa Maria. Um advogado lê e responde.
Contrato, holerites, cartão-ponto, laudos, a carta do INSS. Cada caso é lido no que ele tem, não num modelo.
Pedido administrativo ou acordo quando resolve; ação quando é preciso. Você entende o porquê antes de decidir.
Cada movimento do processo explicado em linguagem clara.
Não precisa ter tudo. O que faltar, parte a empresa é obrigada a apresentar.
O que você conta fica entre você e o advogado. Antes de qualquer procuração.
A lei proíbe, e nós também. O que dizemos é o que a lei prevê e o que os documentos sustentam.
Quando há direito, buscamos o melhor caminho. Quando não há, orientamos com a mesma clareza. Nosso compromisso é com o seu direito.
O Direito pode ser complexo. A nossa explicação não precisa ser. Você entende o seu caso, seus direitos e os próximos passos.
Esta página segue o Provimento 205/2021 da OAB: informa, não promete. Sem percentual de êxito, sem comparação, sem depoimento de cliente.
As três que todo cliente faz primeiro, e outras quatro que devia fazer.
Contar o caso e mostrar os documentos: holerites, cartão-ponto, contrato. Com isso dá para dizer, com franqueza, o que ficou faltando: horas extras, adicional de insalubridade ou periculosidade, verbas de rescisão. A lei permite cobrar o que não foi pago nos últimos cinco anos.
Depende de como foi a saída. Na dispensa sem justa causa: aviso prévio, férias e 13º proporcionais, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Se você tinha estabilidade (gestante, acidentado, dirigente sindical), a dispensa pode nem ser válida. É o que se confere na análise.
Primeiro, ler a carta: o motivo que o INSS deu é o que define o caminho. Às vezes resolve com recurso administrativo ou novo pedido com a documentação certa; às vezes é preciso ação judicial. Vale para incapacidade, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte e BPC/LOAS.
O prazo para entrar com ação é de dois anos depois do fim do contrato, e ela pode cobrar verbas dos últimos cinco anos trabalhados. Quanto antes você falar com um advogado, mais tempo fica dentro desse limite.
Pode. É um direito, e a dispensa por causa disso é considerada retaliação. Mas é uma decisão que pesa no dia a dia, e por isso conversamos sobre o momento certo antes de qualquer passo.
Sim. Além dos casos individuais, o escritório representa entidades sindicais e ajuíza ações coletivas em defesa da categoria. Se você é trabalhador de uma das entidades representadas e quer conversar sobre seus direitos, o caminho é o mesmo: WhatsApp ou uma visita ao escritório.
Você escreve pelo WhatsApp ou passa no escritório, na Rua Venâncio Aires, 1621, em Santa Maria. Um advogado lê os documentos e diz o que enxerga.
